Requisição de Prontuário Médico
As informações sobre a assistência prestada ao paciente no Hospital Municipal de Mongaguá são confidenciais e protegidas por legislação vigente.
As cópias de prontuários são liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, sob autorização por lei.
O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito, do paciente ou de seu representante legal. Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:
- Guardião ou responsável, no caso de menores ou incapazes, mediante comprovação.
- Representante legal atuante de direito.
- No caso de óbito, será permitido somente aos pais, filhos e cônjuge/companheiro(a), comprovando o parentesco ou por meio de ordem judicial.
De acordo com a Resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no Art. 1º cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
No momento da retirada, será necessária a apresentação de um documento com foto. Entrega para terceiros, deve ser previamente autorizada e descrita no formulário de requisição.
O médico pode ter uma cópia do prontuário do paciente?
As informações contidas no prontuário são de propriedade do paciente, sob a guarda da Instituição. O médico só poderá ter uma cópia do prontuário se o paciente autorizar formalmente.
Quem pode acessar o prontuário do paciente?
O paciente tem direito de acessar o seu prontuário em qualquer momento da internação, inclusive após a alta hospitalar e deve ser orientado deste direito no momento de sua chegada à Instituição.
Os membros da equipe multidisciplinar, envolvidos na assistência ao paciente, têm acesso às informações do prontuário durante o período de tratamento, sem a necessidade de autorização prévia por parte do paciente.
A liberação de prontuário médico a outras pessoas que não o próprio paciente envolve a delicada questão do segredo profissional, tratada no artigo 102 do Código de Ética Médica e no artigo 154 do Código Penal. Durante a internação e após a alta, somente o paciente, seu representante legal ou pessoa por ele nomeada poderá acessar as informações.
Segundo a Recomendação Nº3, de 28/03/2014 do Conselho Federal de Medicina, a liberação do prontuário do paciente falecido só deve ocorrer quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto e pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta (filho, neto, bisneto, etc.) ou colateral até o quarto grau (irmãos, tios, primos, etc.) mediante documento comprobatório.
O prazo para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuários é de até 30 (trinta) dias úteis.
Obs.: Tratando-se de internação ou período extenso de solicitação, com quantidade de folhas superior a 10 (dez), será enviado somente via e-mail. Caso seja necessário a CÓPIA reprográfica, a mesma será cobrada o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por folha, para fins de custeio da emissão.